Por motivos que não vem ao caso no momento transferi minha residência para São Paulo e já fui brindado com 2 (duas) multas por “excesso” de velocidade (62 km p/h) na Avenida Faria Lima, estranhei uma cidade que preza por agilidade!! Enfim, que fazer?!
Em Curitiba, cidade campeã de radares e de baixa velocidade tivemos alguns problemas, pois lá a industria de multas é institucional e os radares não são confiáveis, assunto que político nenhum quer falar.
Mas o que me leva a falar do assunto é a multa em si e a omissão dos órgãos responsáveis pela educação no transito, pois preferem a multa que o ensinamento.
Esclarecer o cidadão na notificação citando seus direitos que adiante informamos, seria uma maneira de ajudar a melhorar o tão caótico transito nas cidades do Brasil, mas não, preferem que o incauto cidadão pague multas!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que passa a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade, os radares.
(Fotos ilustrativas)
(Fotos ilustrativas)
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