
Por motivos que não vem ao caso no momento transferi minha residência para São Paulo e já fui brindado com 2 (duas) multas por “excesso” de velocidade (62 km p/h) na Avenida Faria Lima, estranhei uma cidade que preza por agilidade!! Enfim, que fazer?!
Em Curitiba, cidade campeã de radares e de baixa velocidade tivemos alguns problemas, pois lá a industria de multas é institucional e os radares não são confiáveis, assunto que político nenhum quer falar.
Mas o que me leva a falar do assunto é a multa em si e a omissão dos órgãos responsáveis pela educação no transito, pois preferem a multa que o ensinamento.

Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267

A resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que passa a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade, os radares.
(Fotos ilustrativas)
(Fotos ilustrativas)
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