Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$ 752,12 para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso? Chama-se Auxílio-reclusão que nada mais é que um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. (jovens bandidos)pós a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Parece coisa de folclore! O auxílio reclusão deixará de ser pago, com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte, (rsrs) em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes) ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc) com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Além de cursar a Universidade do Crime por nossa conta, ainda pagamos seus dependentes. Ser bandido é profissão vantajosa, pois além da bolsa-bandido, tem as outras bolsas do governo... e a nossa!